PRINCÍPIOS HORIZONTAIS
O projeto RAIA TERMAL desde a sua fase de desenho até a implementação atual, vai-a por que as ações do projeto garantam em todo momento o cumprimento dos princípios horizontais e as políticas comunitárias em matéria de igualdade de oportunidades e não discriminação, igualdade entre mulheres e homens e desenvolvimento sustentável, recolhas no Regulamento (UE) Nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013; concretamente, no seu artigo 7, estabelece-se que “os Estados membros e a Comissão tomarão as medidas oportunas para evitar qualquer discriminação por razão de sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, discapacidade, idade ou orientação sexual durante a preparação e execução dos programas”.
A seguir apresentam-se as medidas adotadas na cada um dos princípios horizontais recolhas no Formulário de Candidatura do projeto aprovado
Desenvolvimento sustentável
RAIA TERMAL contribui de uma forma decisiva ao desenvolvimento sustentável na área de influência do projeto através do que executar-se-ão atuações de recuperação de espaços naturais do meio das áreas termais, nas que eliminar-se-ão os focos poluentes e acondicionar-se-ão os meios fluviais contíguos. Por outra parte, a promoção turística de Raia Termal fomenta a dinamização económica da área rayana de influência do termalismo.
Esta combinação, que inclui atuações de proteção e melhoria do médio ambiente e exploração de recursos endógenos e recursos naturais como fonte de riqueza, é garantia do desenvolvimento sustentável.
Igualdade entre mulheres e homens
Embora pela própria temática do projeto não existam ações concretas de fomento da igualdade entre homens e mulheres, cabe mencionar que este deverá de assegurar a igualdade de oportunidades e a não discriminação por discapacidade, raça, religião, orientação sexual, etc., na cada um dos procedimentos de contratação.
Este princípio imperará tanto relativo às contratações de pessoal que se realizem no seio da cada uma das entidades sócias, como nos cadernos de condições correspondentes à contratação de serviços ou experientes externos, bem como nas contratações futuras que faça a Associação Transfronteiriça de Vilas Termais nascida no seio do projeto “Raia Termal”.
Igualdade de oportunidades e não discriminação
Ao igual que no contexto da igualdade de oportunidades, o projeto garantirá também a igualdade entre homens e mulheres e, por tanto, a não discriminação por razão de sexo. Por isso, como assim se especificou no apartado anterior, os procedimentos de contratação de pessoal que pudessem levar a cabo os sócios do projeto bem como os de serviços e experientes externos dentro do mesmo e no seio da Associação Transfronteiriça de Vilas Termais nascida no seio do projeto “Raia Termal”, respeitarão em todo momento a igualdade entre homens e mulheres garantindo a total imparcialidade na matéria.